Começa amanhã, dia 02 de Abril de 2013!!!
Novas leis trabalhistas para Empregadas(os) Domésticas(os)!
As novas leis que ampliam os direitos trabalhistas das domésticas, babás, motoristas, caseiros, jardineiros e cuidadores de idosos vão mudar a rotinas das famílias brasileiras.
O que muda com a lei:
* Diarista que vai 1 vez por semana: Não muda nada pois não configura vínculo empregatício;
* Diarista que vai 2 vezes por semana: Idem acima. Em ambos os casos, o pagamento deve ser feito a cada dia trabalhado, não se deve fixar horário de entrada e saída e o valor do transporte deve ser incluído no valor da diária;
* Empregada doméstica fixa:
- Deve ser trabalhado 8 horas por dia, com até 2 horas de descanso e 44 horas por semana;
- A empregada que ultrapassar as 8 horas trabalhadas vai receber 50% a mais pela hora extra trabalhada. Se exceder as 44 horas por semana, também deverá receber pagamento extra;
- Se houver trabalho entre às 22h e 5h os empregadores deverão arcar com um adicional noturno de no minimo 20% para cada hora trabalhada;
- O pagamento do FGTS passa a ser obrigatório. O depósito é de 8% do valor do salário mensal;
- Na hora da demissão, se não houver justa causa, o empregador deverá pagar 40% do saldo do FGTS;
* Empregada que dorme na casa:
- A situação é a mesma da empregada doméstica fixa com a diferença que a empregada não poderá ser solicitada durante o período noturno. Caso isso ocorra, se aplicará a regra da hora extra com adicional noturno!
Chegou o momento de valorizá-las(os) no mercado; a lei é o reconhecimento dessa realidade!
beijos,
Cris e Mônica
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