O universo doméstico é imenso.....e neste blog daremos dicas que serão muito úteis no seu dia-a-dia ! Aproveite !
beijos,
Cris e Mônica


segunda-feira, 1 de abril de 2013

Novas leis trabalhistas!

Começa amanhã, dia 02 de Abril de 2013!!!
Novas leis trabalhistas para Empregadas(os) Domésticas(os)!


As novas leis que ampliam os direitos trabalhistas das domésticas, babás, motoristas, caseiros, jardineiros e cuidadores de idosos vão mudar a rotinas das famílias brasileiras.
O que muda com a lei:
* Diarista que vai 1 vez por semana: Não muda nada pois não configura vínculo empregatício;
* Diarista que vai 2 vezes por semana: Idem acima. Em ambos os casos, o pagamento deve ser feito a cada dia trabalhado, não se deve fixar horário de entrada e saída e o valor do transporte deve ser incluído no valor da diária;
* Empregada doméstica fixa:
- Deve ser trabalhado 8 horas por dia, com até 2 horas de descanso e 44 horas por semana;
- A empregada que ultrapassar as 8 horas trabalhadas vai receber 50% a mais pela hora extra trabalhada. Se exceder as 44 horas por semana, também deverá receber pagamento extra;
- Se houver trabalho entre às 22h e 5h os empregadores deverão arcar com um adicional noturno de no minimo 20% para cada hora trabalhada;
- O pagamento do FGTS passa a ser obrigatório. O depósito é de 8% do valor do salário mensal;
- Na hora da demissão, se não houver justa causa, o empregador deverá pagar 40% do saldo do FGTS;
* Empregada que dorme na casa:
- A situação é a mesma da empregada doméstica fixa com a diferença que a empregada não poderá ser solicitada durante o período noturno. Caso isso ocorra, se aplicará a regra da hora extra com adicional noturno!
Chegou o momento de valorizá-las(os) no mercado; a lei é o reconhecimento dessa realidade!
beijos,
Cris e Mônica

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