O universo doméstico é imenso.....e neste blog daremos dicas que serão muito úteis no seu dia-a-dia ! Aproveite !
beijos,
Cris e Mônica


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Como organizar os alimentos na despensa!

Você sabe como organizar os alimentos na sua despensa?
* A primeira grande dica é limpar a sua despensa para depois organizar os alimentos!;
* Quando chegar com as compras, coloque os produtos mais novos no fundo da prateleira;  e deixe os mais antigos na frente para serem consumidos primeiro;
* Verifique sempre o prazo de validade;
* Guarde itens maiores e mais leves nas prateleiras de cima, e os menores e mais pesados nas prateleiras baixas;
* Não empilhe embalagens de caixinha para não amassar;
* Embalagens abertas - de arroz, farinha, por exemplo - devem ser guardadas em recipientes bem fechados;
* Mantenha ao seu alcance o que você usa frequentemente;
* Para finalizar, para evitar insetos, coloque uma folhinha de louro nos cantos da sua despensa...esse é um belo truque que recomendamos!
beijos e um ótimo fim de semana,
Cris e Mônica

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Quarto de "bagunça" também precisa de organização!

Quem é que não tem um quartinho ou algum lugar dentro de casa que se guarda objetos de todos os tipos que não são usados com frequência? Ou mesmo aqueles objetos que nunca serão utilizados mas ninguém tem a coragem de jogar fora?
O problema de acumular esses objetos é a bagunça que pode ser gerada, sujeira e insetos indesejados...
A dica é organizar esse espaço para facilitar o dia a dia, a funcionalidade e a localização de todos os objetos!
Atenção nas nossas dicas:
* Reúna a família e decida o que pode ser jogado fora, ser doado ou vendido;
* Guarde o que restou em caixas organizadoras etiquetadas identificando o que tem dentro;
* Não mantenha nada quebrado;
* Instale prateleiras para colocar em lugar mais alto o que será usado raramente; e em lugar mais acessível, coloque o que pode ser usado em algum momento;
* Se tiver quadros, proteja-os com plástico bolha e mantenha-os no chão;
* Considere esse espaço na hora de limpar a sua casa!
Um espaço organizado e limpo é agradável, sem dúvida!
beijos,
Cris e Mônica

terça-feira, 23 de abril de 2013

Notícias fresquinhas!


Notícias fresquinhas!!!

Doméstica: banco de horas terá validade de um ano!
O Congresso articula a criação de um banco de horas para os empregados domésticos que terá validade de 1 ano, com a permissão para que eles trabalhem além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais fixadas pela PEC - Proposta de Emenda à Constituição - que ampliou os direitos da categoria. Ficará a cargo dos empregadores pagar as horas extras ou compensar com folgas, utilizando o banco de horas. A proposta é do senador Romero Jucá.
Jucá disse também que vai fixar duas multas sobre o FGTS para demissões sem justa causa, que hoje é de 40% para as demais categorias de trabalhadores.
Será de 10% quando o patrão demitir o empregado de forma unilateral, e de 5% caso as duas partes cheguem a um entendimento.
Essas duas propostas devem ser aprovadas pelo Congresso até o fim de Maio!

beijos,
Cris e Mônica





sexta-feira, 19 de abril de 2013

O que faltou dizer...


Domésticas - O que faltou dizer
José Pastore * - 09 de abril de 2013 - O Estado de São Paulo
Se a sua empregada doméstica precisar fazer uma hora extra, lembre-se de que ela terá de descansar 15 minutos antes de começar. Se você precisa de muitas horas extras, atente que ela não pode exceder dez horas por semana. Se dorme ou não no emprego, ela terá de ficar 11 horas sem trabalhar depois de encerrada uma jornada. Atenção: ela não pode comer em menos de uma hora em cada refeição. Se ela demorar mais de dez minutos para entrar no serviço, trocar de roupa ou tomar banho na hora da saída, esse tempo será contado como hora extra. Se ela dorme no quarto com uma criança ou um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora extra por estar à disposição daquela pessoa. Se você tiver de compensar em outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas), lembre-se de que isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das domésticas. Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo resto da vida. Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode processá-lo por danos morais. E se você não pagar a indenização que o juiz determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio aviso.
Tudo isso está na lei e na jurisprudência. E há muito mais. Para ser franco, o espaço todo deste jornal não seria suficiente para explicar as complicações decorrentes dos 922 artigos da CLT e dos milhares de normas administrativas e orientações dos tribunais. Por isso vou parar por aqui, mesmo porque não quero ser considerado catastrofista. Nem por isso, porém, posso concordar com a opinião da nobre desembargadora Ivani Bramante, publicada neste caderno (2/4), segundo a qual os patrões estão com paranoia (sic) em relação à nova lei das domésticas.
O fato é que, no País inteiro, não se fala noutra coisa. A apreensão é geral. Os políticos já perceberam o desconforto e a irritação causados pelo impensado ato. Muitos já reformulam o seu cálculo eleitoral: se ganharam a simpatia das empregadas, perderam o apoio dos milhões de eleitores que não podem prescindir dos serviços de uma babá ou de um cuidador de idoso. A esse grupo se juntarão as empregadas que serão dispensadas.
Convenhamos, a execução do atual cipoal trabalhista já é difícil nas empresas. O que dizer das famílias, que não dispõem de contador, departamento de pessoal e assessoria jurídica? A nova lei, além de encarecer os serviços (que já estão caros), vai mudar o relacionamento entre empregada e empregador, que, de confiável e amistoso, passará a burocrático e conflituoso.
Os políticos buscam agora colocar uma tranca na porta que acabaram de arrombar. Mas as emendas poderão sair pior do que os sonetos. E podem ser inúteis, pois, a esta altura, as famílias que podem já se puseram a desenhar a sua vida sem a ajuda das empregadas domésticas.
A questão do encarecimento também é séria. O meu amigo Osmani Teixeira de Abreu, conhecedor profundo das relações do trabalho no Brasil, acredita que, em médio prazo, vai sobrar empregada doméstica, porque muitos empregadores não terão condições de cumprir a nova lei. Ele argumenta que na empresa, quando há um aumento de custo, o empresário o repassa ao preço ou o retira do lucro. O empregador doméstico não tem como fazer isso, porque geralmente é empregado e vive de salário, que não é elástico.
Ou seja, na pretensão de melhorar a vida das empregadas domésticas, nossos legisladores deixaram de lado o que é mais prioritário no momento presente, que é a formalização dos 5 milhões de brasileiras que não contam sequer com as proteções atuais. Será que aumentando os direitos e criando tanta insegurança elas vão ser protegidas? Penso que não. Muitas serão forçadas a trabalhar como diaristas, sem registro em carteira.
* José Pastore é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP e membro da Academia Brasileira de Letras.


segunda-feira, 15 de abril de 2013

Leitura alimenta




Quando acabar de ler um livro, não guarde-o na prateleira. 
Doe para o projeto "Leitura Alimenta"!
"Você doa um livro, nós o incluímos em uma cesta básica".
www.leituraalimenta.com.br
beijos,
Cris e Mônica



segunda-feira, 1 de abril de 2013

Novas leis trabalhistas!

Começa amanhã, dia 02 de Abril de 2013!!!
Novas leis trabalhistas para Empregadas(os) Domésticas(os)!


As novas leis que ampliam os direitos trabalhistas das domésticas, babás, motoristas, caseiros, jardineiros e cuidadores de idosos vão mudar a rotinas das famílias brasileiras.
O que muda com a lei:
* Diarista que vai 1 vez por semana: Não muda nada pois não configura vínculo empregatício;
* Diarista que vai 2 vezes por semana: Idem acima. Em ambos os casos, o pagamento deve ser feito a cada dia trabalhado, não se deve fixar horário de entrada e saída e o valor do transporte deve ser incluído no valor da diária;
* Empregada doméstica fixa:
- Deve ser trabalhado 8 horas por dia, com até 2 horas de descanso e 44 horas por semana;
- A empregada que ultrapassar as 8 horas trabalhadas vai receber 50% a mais pela hora extra trabalhada. Se exceder as 44 horas por semana, também deverá receber pagamento extra;
- Se houver trabalho entre às 22h e 5h os empregadores deverão arcar com um adicional noturno de no minimo 20% para cada hora trabalhada;
- O pagamento do FGTS passa a ser obrigatório. O depósito é de 8% do valor do salário mensal;
- Na hora da demissão, se não houver justa causa, o empregador deverá pagar 40% do saldo do FGTS;
* Empregada que dorme na casa:
- A situação é a mesma da empregada doméstica fixa com a diferença que a empregada não poderá ser solicitada durante o período noturno. Caso isso ocorra, se aplicará a regra da hora extra com adicional noturno!
Chegou o momento de valorizá-las(os) no mercado; a lei é o reconhecimento dessa realidade!
beijos,
Cris e Mônica